Um Blog com Vários Assuntos para Você Ler!

Cobrança de Ponto Extra de TV por Assinatura III

Anatel prorroga por mais 90 dias a cobrança do ponto extra na TV por assinatura.

A cobrança pelo uso do ponto extra na TV por assinatura poderá ser feita pelas empresas até março do ano que vem.

A Anatel, singelamente, prorrogou por 90 dias a suspensão dos artigos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura que proíbem a cobrança. O prazo começa a contar a partir de domingo, 30 de novembro.

A Anatel já tinha determinado a suspensão dos artigos que tratam do ponto extra por 60 dias, logo depois que o regulamento entrou em vigor. O prazo foi prorrogado por mais 60 dias, e depois, por mais 30 dias.

Os artigos do regulamento que estão suspensos prevêem que o uso do ponto extra não deve gerar ônus para o consumidor, e as empresas só podem cobrar pela instalação, ativação e manutenção da rede interna.

A regra também diz que a extensão só pode ser feita para outro ponto no mesmo endereço e que o assinante pode contratar o serviço de terceiros para fazer a instalação e manutenção do ponto extra.

Tése do 90\10

Este é um princípio que mostra a relação entre o que temos ou não de controle sobre o que sucede em nossa vida.

De acordo com Stephen Covey, 10% da vida estão relacionados com o que se passa conosco e não temos controle sobre eles, já 90% com a forma de nossa reação aos fatos que vão determinar suas conclusões.

O que isso quer dizer?

Realmente, não podemos evitar que um carro quebre, um avião atrase, um semáforo fique vermelho, etc. Isso representa 10% do que nos sucede. Os restantes 90% serão determinados com nossas reações. Exemplo:

Você esta tomando o café da manhã com sua família. Sua filha, ao pegar a xícara, deixa cair café na sua camisa branca de trabalho. Você não tem controle sobre isto, mas terá sobre o que acontecerá em seguida.

Você se irrita, repreende severamente sua filha, ela começa a chorar.
Você censura sua esposa por ter colocado a xícara muito na beirada da mesa e daí, tem o prosseguimento de uma batalha verbal.

Contrariado e resmungando, você vai trocar a camisa e voltando, encontra sua filha chorando mais ainda e ela acaba perdendo o ônibus para a escola. Sua esposa vai para o trabalho também contrariada e você tem que levar sua filha de carro para a escola. Como esta atrasado, dirige em alta velocidade é barrado por um guarda de trânsito e multado após 15 minutos de discussão.

Deixa sua filha na escola, que desce sem se despedir de você e ao chegar ao escritório, percebe que esqueceu de sua maleta. Seu dia começou mal e ansioso para terminar o dia, é recebido friamente e em silêncio pela sua esposa e filha, ao chegar em casa. Por quê seu dia foi tão ruim?

1. Por causa do café?
2. Por causa de sua filha?
3. Por causa de sua esposa?
4. Por causa da multa de trânsito?
5. Por sua causa?

A resposta correta é a de número 5, pois o fator determinante foi a ausência de controle sobre o acontecido.

De outra forma:

O café cai em sua camisa. Sua filha chora e você diz gentilmente a ela: "Esta bem querida, você só precisa ter mais cuidado". Depois de pegar outra camisa e a pasta executiva, você volta, olha pela janela e vê sua filha pegando o ônibus. Dá um sorriso e ela retribui dando adeus com a mão.Notou a diferença?

Duas situações iguais com finais opostos. Portanto se alguém fizer um comentário negativo, procure não levar a serio, evitando assim ser afetado e tirando sua energia.

Autor: Stephen Covey

Lei Seca...

Advogado de SP consegue habeas-corpus para fugir da Lei Seca!

O advogado Argemiro Trindade, morador do município paulista de Bauru, não é mais obrigado a submeter-se aos procedimentos adotados pela polícia para constatar a dosagem alcoólica em seu sangue. Ele conseguiu do juiz da 2ª Vara de Justiça Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, habeas-corpus que o libera do controle estabelecido na Lei nº 11.705/08, a chamada Lei Seca.

O advogado entrou com um processo na Justiça com a alegação da inconstitucionalidade da Lei Seca, que, segundo ele, fere o direito do cidadão de não produzir provas contra si mesmo. Ele argumentou também que há anos foi aconselhado pelo médico a ingerir pequena quantidade de vinho todos os dias, que seria benéfico à sua saúde, mas o colocaria sob risco de enfrentar problemas com a fiscalização policial. "Quando a lei entrou em vigor, deixei esse hábito de muitos anos e meu organismo sentiu falta dessa pequena dosagem de álcool", disse ele, em sua petição.

Agora que já conseguiu o habeas-corpus, o advogado diz que, além do vinho diário, também costuma freqüentar bailes de seresta e sempre toma cerveja moderadamente. A ordem judicial é um alívio para ele, pois entende que quem deve ser reprimido é o motorista alcoolizado e não aquele que ingeriu pequenas quantidades de bebida. Trindade, de 75 anos, mantém no porta-luvas do automóvel uma cópia autenticada do habeas-corpus, em caso de ser parado em blitze.

03/12 - 16:44 - Agência Estado