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Ponto Extra de TV Por Assinatura Resolução 488

No dia 1º de agosto, a Anatel decidiu prorrogar por mais 60 dias a suspensão dos artigos 29, 30 e 32 da Resolução 488, que regula os direitos dos assinantes de TV por assinatura.


Os artigos suspensos tratam da cobrança do ponto-extra. A Anatel não divulgou nenhuma informação sobre quais os próximos passos a serem tomados.


Entretanto a agência pensa na possibilidade de refazer texto para a resolução, e colocá-lo em consulta pública, no qual se proibiria a cobrança mensal pelo ponto-extra depois de transcorridos os 60 dias de suspensão.


Ainda segundo agência, seria permitida somente a cobrança pela instalação e pelo custo do aparelho (o decodificador).


A dúvida do consumidor permanece, sobre dever ou não pagar agora pelo ponto-extra, pois foram tantas são as mudanças ocorridas desde a publicação da Resolução 488, que ninguém mais sabe como se posicionar em relação ao pagamento mensal do ponto-extra.


Com esta decisão da Anatel, a situação continuará como antes, ou seja, até que defina os artigos em questão as empresas poderão cobrar pelo ponto-extra.


Segue um cronograma sobre o assunto:

- De 2 de junho a 31 de agosto de 2008, proibição na cobrança mensal do ponto-extra, e
proibição de cobranças retroativas.

- De 1º de agosto de 2008 até nova decisão da Anatel: a cobrança voltou a ser permitida.


- Os artigos da Resolução 488 da Anatel, agora suspensos por 60 dias, são os seguintes:


Artigo 29: prevê que o assinante tem o direito ao ponto-extra e ao ponto-adicional, sem ônus.


Artigo 30: trata à cobrança do ponto-extra de TV por assinatura e estabelece que as empresas

podem cobrar pela instalação, pela ativação e pela manutenção do ponto-extra.


Artigo 32: dá ao assinante a possibilidade de ele escolher que a própria empresa ou terceiro faça

a instalação e a manutenção do ponto-extra.


Para entender pontos-extras:


Ponto-extra é quando o assinante opta em ter em sua casa, mais um ponto de tv por assinatura, geralmente para colocar em seu quarto ou em outro ambiente (para crianças por exemplo).

Desta forma é necessário a instalação de outro equipamento, que receberá a mesma programação do ponto principal.

As operadoras cobram por este segundo ponto um valor menor do que a assinatura principal.

Outra opção é o ponto escravo, o qual faz-se uma extensão do ponto principal para outras tv´s, as quais passam a receber o sinal deste ponto principal, ou seja, de um único decodificador.

Acontece que todas as tv´s receberão a mesma programação ao tempo, pois recebem imagens de um único decodificador. Neste sistema, há a possibilidade de ser instalado também um controle remoto que controlará a programação, apesar do decodificador estar em outro ambiente.

Por este serviço é cobrado apenas a instalação está disponível apenas para algumas operadoras.

Samir Ferreira